Quem pode se aposentar com 50 a 55 anos? Regras para adiantamento da solicitação

Quem pode se aposentar com 50 a 55 anos? Regras para adiantamento da solicitação

A antecipação da aposentadoria é um anseio comum entre muitos trabalhadores.

Sonha em se aposentar mais cedo e aproveitar a vida com mais tranquilidade? A ideia de se aposentar com 50 ou 55 anos pode parecer distante, mas para algumas pessoas, essa realidade pode estar mais próxima do que imaginam.

A aposentadoria antecipada é um desejo de muitos trabalhadores, mas exige o cumprimento de requisitos específicos determinados pelo Instituto Nacional do Seguro Sociall (INSS). Confira as regras para quem pode se aposentar nessa faixa etária!

Aposentar com 50 a 55 anos: aposentadoria especial

Uma das principais vias para se aposentar entre 50 e 55 anos é a aposentadoria especial. Ela é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições prejudiciais à saúde ou com risco de vida.

A exposição contínua a agentes nocivos, como ruído excessivo, produtos químicos perigosos e condições de trabalho insalubres, acelera o desgaste físico e mental do trabalhador, justificando assim uma aposentadoria mais precoce.

O tempo mínimo de contribuição é de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da ocupação e do risco – que pode ser baixo, médio e alto. Bem como, é necessário comprovar, por meio de laudos e documentos, a exposição a agentes nocivos durante o período de trabalho.

Os riscos que podem garantir a aposentadoria especial são divididos em três categorias:

Agentes físicos: ruído, vibrações, radiações, temperaturas extremas;

Agentes químicos: poeira, gases, fumos, névoas, vapores;

Agentes biológicos: bactérias, vírus, fungos, parasitas.

Ocupações de risco alto que garantem a aposentadoria com 50 a 55 anos

A lista de ocupações que dão direito à aposentadoria especial é extensa e abrange diversas áreas. Porém, para ser na faixa de 55 anos, o risco deve ser alto, como nas atividades abaixo:

Britadores: quebram e trituram de rochas, ficando expostos à poeira e ruídos altos.

Contato com amianto: material altamente cancerígeno, que pode causar problemas graves de saúde.

Cavoqueiros: responsáveis por escavações em minas e túneis, onde enfrentam condições adversas.

Choqueiros: trabalham em operações de desmonte de rochas, ou seja, situações perigosas.

Eletricistas de alta tensão: atuam com redes de transmissão e geradores, correndo risco de choques elétricos.

Operadores de britadeira de rocha subterrânea: profissionais que ficam em ambientes subterrâneos com alto risco de acidentes e exposição a ruídos intensos.

Perfuradores de rocha em caverna: fazem perfurações em ambientes subterrâneos, expostos a riscos físicos e biológicos.

Trabalho em mineração subterrânea: os colaboradores ficam expostos a substâncias químicas perigosas e condições ambientais adversas.

Regras gerais para antecipar a aposentadoria

Trabalhadores que exercem funções dentro do estipulado para a aposentadoria antecipada e que iniciaram suas atividades, contribuindo com o INSS, antes de novembro de 2019, podem aposentar pela combinação do tempo de exposição a riscos e a soma de pontos que consideram a sua a idade:

Ser segurado do INSS;
Risco baixo – 25 anos de atividade especial + 86 pontos;
Risco médio – 20 anos de atividade especial + 76 pontos;
Risco alto – 15 anos de atividade especial + 66 pontos.

Para aos que começaram a contribuir após a reforma da previdência, as regras se baseiam no tempo mínimo de exposição conforme a categoria de risco e a idade do trabalhador:

Ser segurado do INSS;
Risco baixo – 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade;
Risco médio – 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade;
Risco alto – 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade.

Lembrando que para aposentadoria com cerca de 55 anos o risco à saúde física deve ser alto.

Como dar entrada no pedido de aposentadoria especial?

O pedido de aposentadoria especial pode ser realizado de forma totalmente online, através do aplicativo “Meu INSS”. Este é o método mais prático e eficiente para iniciar o processo. O trabalhador também pode ir presencialmente ao INSS.

As regras para cada tipo de aposentadoria são bem específicas e podem mudar a qualquer momento. Por isso, é muito importante procurar a orientação de um especialista em direito previdenciário para que o processo seja feito de forma correta.

 

Fonte: Mundo RH