A antecipação da aposentadoria é um anseio comum entre muitos trabalhadores.
Sonha em se aposentar mais cedo e aproveitar a vida com mais tranquilidade? A ideia de se aposentar com 50 ou 55 anos pode parecer distante, mas para algumas pessoas, essa realidade pode estar mais próxima do que imaginam.
A aposentadoria antecipada é um desejo de muitos trabalhadores, mas exige o cumprimento de requisitos específicos determinados pelo Instituto Nacional do Seguro Sociall (INSS). Confira as regras para quem pode se aposentar nessa faixa etária!
Aposentar com 50 a 55 anos: aposentadoria especial
Uma das principais vias para se aposentar entre 50 e 55 anos é a aposentadoria especial. Ela é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições prejudiciais à saúde ou com risco de vida.
A exposição contínua a agentes nocivos, como ruído excessivo, produtos químicos perigosos e condições de trabalho insalubres, acelera o desgaste físico e mental do trabalhador, justificando assim uma aposentadoria mais precoce.
O tempo mínimo de contribuição é de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da ocupação e do risco – que pode ser baixo, médio e alto. Bem como, é necessário comprovar, por meio de laudos e documentos, a exposição a agentes nocivos durante o período de trabalho.
Os riscos que podem garantir a aposentadoria especial são divididos em três categorias:
Agentes físicos: ruído, vibrações, radiações, temperaturas extremas;
Agentes químicos: poeira, gases, fumos, névoas, vapores;
Agentes biológicos: bactérias, vírus, fungos, parasitas.
Ocupações de risco alto que garantem a aposentadoria com 50 a 55 anos
A lista de ocupações que dão direito à aposentadoria especial é extensa e abrange diversas áreas. Porém, para ser na faixa de 55 anos, o risco deve ser alto, como nas atividades abaixo:
Britadores: quebram e trituram de rochas, ficando expostos à poeira e ruídos altos.
Contato com amianto: material altamente cancerígeno, que pode causar problemas graves de saúde.
Cavoqueiros: responsáveis por escavações em minas e túneis, onde enfrentam condições adversas.
Choqueiros: trabalham em operações de desmonte de rochas, ou seja, situações perigosas.
Eletricistas de alta tensão: atuam com redes de transmissão e geradores, correndo risco de choques elétricos.
Operadores de britadeira de rocha subterrânea: profissionais que ficam em ambientes subterrâneos com alto risco de acidentes e exposição a ruídos intensos.
Perfuradores de rocha em caverna: fazem perfurações em ambientes subterrâneos, expostos a riscos físicos e biológicos.
Trabalho em mineração subterrânea: os colaboradores ficam expostos a substâncias químicas perigosas e condições ambientais adversas.
Regras gerais para antecipar a aposentadoria
Trabalhadores que exercem funções dentro do estipulado para a aposentadoria antecipada e que iniciaram suas atividades, contribuindo com o INSS, antes de novembro de 2019, podem aposentar pela combinação do tempo de exposição a riscos e a soma de pontos que consideram a sua a idade:
Ser segurado do INSS;
Risco baixo – 25 anos de atividade especial + 86 pontos;
Risco médio – 20 anos de atividade especial + 76 pontos;
Risco alto – 15 anos de atividade especial + 66 pontos.
Para aos que começaram a contribuir após a reforma da previdência, as regras se baseiam no tempo mínimo de exposição conforme a categoria de risco e a idade do trabalhador:
Ser segurado do INSS;
Risco baixo – 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade;
Risco médio – 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade;
Risco alto – 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade.
Lembrando que para aposentadoria com cerca de 55 anos o risco à saúde física deve ser alto.
Como dar entrada no pedido de aposentadoria especial?
O pedido de aposentadoria especial pode ser realizado de forma totalmente online, através do aplicativo “Meu INSS”. Este é o método mais prático e eficiente para iniciar o processo. O trabalhador também pode ir presencialmente ao INSS.
As regras para cada tipo de aposentadoria são bem específicas e podem mudar a qualquer momento. Por isso, é muito importante procurar a orientação de um especialista em direito previdenciário para que o processo seja feito de forma correta.
Fonte: Mundo RH